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segunda-feira, 8 de março de 2021

A PROLIXIDADE NO JUDICIÁRIO

O Judiciário ainda cultua o juridiquês além das formalidades processuais excessivas, tornando hermético os julgamentos e dificultando sua compreensão. A obsessão pela prolixidade campeia nos fóruns e nos tribunais depois de protocolada a denominada peça exordial, que nada mais é do que a petição inicial, ou após a movimentação do caderno indiciário, no juridiquês, os autos do processo. Mesmo nos tempos atuais, há sentenças condenando o criminoso de assédio sexual, porque "desejando a mulher do próximo para com ela fazer suas chumbregâncias". Há com razão quem compara o juridiquês dos magistrados com o uso do latim pelos padres nas missas, celebradas antigamente, ambos responsáveis pelo distanciamento do cidadão e do fiel. A igreja mudou, não mais usa o latim e o padre passou a ficar de frente para os fiéis. O juridiquês, apesar de diminuído, continua a perturbar a compreensão do jurisdicionado.  

Com a prolixidade, a interpretação do Direito, a aplicação das leis, a argumentação e comprovação jurídica desviam do caminho natural para priorizar as formalidades, que, por vezes, tornam mais importantes que o próprio direito da parte. Incompreensível é que o objeto da jurisdição situa-se na prioridade do acesso à Justiça pelo o povo, garantidor da manutenção da máquina judiciária, mas parece que o sistema pune-lhe com a dificuldade apresentada para interpretação nos pareceres, nos despachos, nas sentenças e nos acórdãos. Alguns bacharéis, logo que consegue o direito de militar nos fóruns, são possuídos de esnobismo singular, porque passam a peticionar com palavras desusadas e com períodos incompreensíveis para obter admiração do cliente que lhe paga. Essa pandemia do bacharel prossegue para alcançar as peças do processo.

A informática não amorteceu o preciosismo, mas agigantou ainda mais, porque o "copia e cola" possibilitou as longas petições com citações que, às vezes, não guarda relação com os argumentos expostos. Há uma complicação enorme no que devia ser simples o processo, porque direcionado para o cidadão comum. Esse cenário de complexidade, entretanto, origina-se dos ministros do STF que se deleitam em ler toda a tarde seus votos sem hora para terminar, visando explicar seu entendimento do direito da parte, que ele pretende beneficiar. Foi o que ocorreu, por exemplo, com os ministros anulando fases do processo criminal, porque delatado deveria apresentar antes do delator suas razões finais, mesmo sem comprovação alguma de danos, face à anterioridade; induvidosamente, o objetivo foi retardar a finalização do processo,  como se tornou comum nessa Corte de Justiça. Não há na lei ou na jurisprudência nada que corrobora essa sapiência dos ministros.

Evidente que não se reclama o valor isolado e literal dos dispositivos legais, porquanto aí é que reside a necessidade da presença do juiz, pois, do contrário, bastaria contratar um professor de português para aplicar o texto frio da lei. A linguagem empolada ou o juridiquês não pode contribuir para mudar o sentido do julgamento que considerará outras condições.   

Salvador, 07 de março de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 

 

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