O juiz de Direito, Pedro Rogério Castro Godinho, concedeu, hoje, liminar em ação judicial movida pela OAB/BA, objetivando incluir o trabalho dos escritórios de advocacia como serviço essencial, durante o período de restrição das atividades em Salvador. Escreveu o magistrado na decisão: "A atividade profissional do causídico promove este acesso à justiça, de forma que uma eventual paralisação absoluta dos serviços prestados pelos advogados prejudica os cidadãos que necessitam do acesso à justiça, reverberando em prejudicialidade a todo o sistema jurídico". Desta forma, os escritórios estão autorizados a funcionar presencialmente, de conformidade com o decreto municipal.
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