A advogada Adelaide Rossini de Jesus, em maio 2020, no plantão do Pronto Socorro do Hospital Ana Costa, reclamou frio e tosse seca; não demonstrou interesse em fazer o teste de Covid-19 e apenas solicitou uma receita com a cloroquina e azitromicina. Após o exame, o médico solicitou um eletrocardiograma, mas Rossini queria tomar o "remédio do presidente", propondo até a assinar em documento de consentimento. O médico explicou que "em vista do seu quadro clínico e da ausência de comprovação de eficácia científica não se sentia confortável para prescrever aqueles medicamentos, além dos sintomas não indicarem a doença. Em conversa com colegas, ratificaram seu posicionamento, alegando que poderia causar efeitos colaterais e até morte súbita à noite. A advogada, durante a consulta, ligou para colegas e afirmando que "os médicos do local eram comunistas por não prescrever o medicamento".
O médico sentiu-se coagido e ameaçado e constatou seu nome lançado nas redes sociais de forma leviana. Obteve boletim de ocorrência e ingressou na Justiça, alegando que temia por sua segurança e pediu a exclusão da publicação com seu nome, além de danos morais, em Reclamação protocolada no Juizado. Na sentença o juiz Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos/SP, julgou procedente a ação e condenou a advogado ao pagamento do correspondente a 10 salários mínimos, como indenização por danos morais. Escreveu na sentença: "a ré infelizmente não teve a sensibilidade de entender que o momento não se presta para hostilizar os profissionais da saúde, muito pelo contrário, deveriam ser tratados como heróis, pois, assim o são". Adiante: "Arriscam suas vidas e as vidas daqueles que eles mais amam para combater a doença alheia. Estão na linha de frente, prontos para o "que der e vier", e lamentavelmente ainda precisam passar por situações como essa".
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