Um advogado ajuizou 246 reclamações, no 23º Juizado do Rio de Janeiro, todas idênticas contra a fornecedora de energia elétrica de Nilópolis/RJ, sob fundamento de interrupções no fornecimento de energia. A defesa alega que o mesmo advogado, com narrativa semelhante e sem verossimilhança, não comprova as afirmações da inicial, além de informar que muitos autores nem existem. Na decisão escreveu o julgador: "O Juízo possui o dever em zelar pela Justiça e repudiar veementemente condutas que buscam o erro e o descrédito do processo como veículo de pacificação dos conflitos. O Judiciário não pode tolerar condutas desta natureza, pois acaba banalizando toda a dedicação realizada por todos que atuam no processo, desde a atuação até o grau recursal, gerando custo desnecessário". O consumidor e o advogado foram condenados por litigância de má-fé e encaminhadas as peças ao Ministério Público para apuração de crimes.
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