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sexta-feira, 19 de março de 2021

ADVOGADO PROIBIDO DE ATENDER CLIENTES NO ESCRITÓRIO

O desembargador Geraldo Pinheiro Franco, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu liminar concedida pelo juízo de Ribeirão Preto, permitindo atendimento pelo advogado, em seu escritório, aos seus clientes. O presidente do Tribunal não encontrou ilegalidades no decreto municipal que estabeleceu o lockdown  na cidade e escreveu na decisão: "Como regra, se não pode invalidar, pelo mérito, ato administrativo, é também vedado ao Poder Judiciário proferir decisão que substitua o mérito do ato da administração, pautada necessariamente em critérios técnicos". O entendimento do desembargador é de que o advogado poderá trabalhar no escritório, em casos urgentes, sem o atendimento presencial. 




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