domingo, 28 de março de 2021

CARTÃO SEM PEDIDO NÃO GERA DANOS MORAIS

A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que julgou improcedente indenização por danos morais, sob alegação do autor de ter recebido um cartão sem pedir. O cliente assegura transtornos na tentativa de cancelar o cartão de crédito, caracterizando abuso do banco. O relator, desembargador Heraldo de Oliveira escreveu no voto: "A despeito de tratar-se de prática empresarial condenável, máxime em se considerando o teor da Súmula 532 do C. STJ, não há demonstração de que o demandante tenha sofrido cobranças indevidas, tampouco restrições creditícias em razão do fato. O cartão em comento sequer foi desbloqueado, conforme afirmado na inicial; aliás, a informação do demandante é que houve seu imediato cancelamento pela demandada quando avisada do desinteresse na utilização do produto".  



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