terça-feira, 30 de março de 2021

CONDENAÇÃO DA VALE

Andreia Silvia Martins, Anny Larissa Martins Santos e Lívia Fernanda Martins Santos, viúva e filhas do trabalhador, Edgar Carvalho Santos, reclamaram indenização contra a Vale do Rio Doce pela morte do marido e pai, no rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, ocorrido em janeiro/2019. O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Betim/MG condenou a empresa no pagamento de R$ 900 mil para cada uma das reclamantes, além de danos materiais em pensionamento. No desastre ambiental, mais de 250 pessoas foram mortas. A empresa recorreu e pediu redução do valor, de conformidade com o disposto no art. 223-G, §1º, II, da CLT. O desembargador relator Vítor Salino de Moura Eça, da 3ª Turma do TRT-MG entendeu que além da responsabilidade objetiva, a empresa responde pela culpa subjetiva. Escreveu no voto: "O falecido desempenhava atividade de risco em prol da reclamada, uma vez que prestava serviços na área de mineração, onde eram utilizados explosivos e estocados inadequadamente refugos oriundos da extração mineral".

Foi dado provimento ao recurso da empregadora, reduzindo o valor da condenação para R$ 500 mil para cada reclamante, seguindo recente julgamento pela mesma Turma; todavia, manteve os danos materiais, sustentado no que dispõe o art. 948, II do Código Civil. O pensionamento deverá seguir 90% do último valor recebido pelo trabalhador, acrescido de um terço de férias e gratificação natalina, pelo período da data do óbito até a expectativa de vida reconhecida na origem.     


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