Pesquisar este blog

terça-feira, 16 de março de 2021

CORTE DE ÁGUA GERA CONDENAÇÃO

O juiz Sérgio Castro da Cunha Peixoto, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, condenou um condomínio e uma administradora de prédio residencial na indenização de R$ 5 mil, à título de danos morais, porque cortou o fornecimento de água de um morador do prédio. O autor alegou que passava por dificuldades financeiras face à pandemia e não conseguiu cumprir acordo de quitação da dívida com o condomínio, resultando desta falta o corte da água. O condomínio alega que reunião dos condôminos autorizou a providência de suspensão do fornecimento de água. O magistrado diz na sentença que os credores poderiam cobrar a dívida pelos meios legais, mas preferiram privar o morador de serviço público essencial.    



Nenhum comentário:

Postar um comentário