Um advogado impetrou Habeas Corpus preventivo contra ato do prefeito de São José do Rio Preto, questionando o lockdown na cidade, sob fundamento de ser necessário para combater a pandemia do coronavírus. O autor alega que o ato municipal restringe sua liberdade de locomoção. O desembargador Souza Meirelles, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu ao pedido, sob o entendimento de que o prefeito é "absolutamente incompetente" para suspender as garantias e os direitos fundamentais previstos na Constituição. Escreveu o relator: "Se é certo que os municípios detêm poderes concorrentes para enfrentar a tragédia sanitária que vivenciamos, inconfuntável é que deve fazê-lo em confinamento a medias de natureza estritamente sanitária, que não se podendo consentir que aos prefeitos sejam delegados poderes constitucionais, muito menos, e aqui bate o ponto, para suprimir franquias liberais historicamente conquistadas às duras penas na marcha ascendente da civilização, muito menos por meio de simples decreto".
Com a concessão do Habeas Corpus ficou garantido ao impetrante "a liberdade de plena locomoção nos limites territoriais do município sem incorrer em penalidades".
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