O governador Mauro Mendes, de Mato Grosso, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Estadual n. 11.309/2021, que fixa o percentual de 4,48% para o subsídio dos servidores do Judiciário; este percentual é a variação do INPC de 2010 e refere-se a revisão anual do ano passado. O governador informa que vetou a lei, de iniciativa do Tribunal de Justiça, mas a Assembleia derrubou o veto, porque é de competência do Executivo propor leis de revisão geral anual de remuneração, de conformidade com a Lei Complementar 173/2020.
O relator, ministro Marco Aurélio impôs o rito previsto no art. 12 da Lei das ADIs, que autoriza o julgamento do mérito da ação em caráter definitivo pelo plenário, sem análise da liminar.
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