A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, ANAMAGES, obteve liminar para compra de vacinas contra a covid-19, para imunização de seus associados e familiares. O pedido foi deferido pelo juiz Rolando Valcir, substituto da Vara de Justiça Federal do Distrito Federal. Na decisão, o magistrado assevera que não há "impedimento legal de a sociedade civil participar do processo de imunização"; a entidade fica dispensada de burocracias administrativas, a exemplo de "obter antecipadamente a autorização excepcional e temporária de importação junto à Anvisa", visando acelerar "o processo de aquisição e transporte das referidas vacinas", porque, do contrário "levaríamos mais de um ano para conseguir imunizar as faixas etárias escolhidas para figurar na ponta final da hierarquia de preferências". A vacinação não poderá ser feita em pessoas que não sejam associados ou familiares da entidade, sob pena de multa.
Um deputado do PT/RS pretende questionar a liminar no Conselho Nacional de Justiça e na Advocacia-geral da União, para impedir a importação pela ANAMAGES.
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