O presidente da República pediu ao STF invalidação de decretos editados pelos governadores da Bahia, Distrito Federal e Rio Grande do Sul; trata-se de medidas restritivas de locomoção da população e fechamento de serviços não essenciais para conter o avanço da covid-19. O ministro Marco Aurélio rejeitou a ação e assegurou que estados, municípios e União formam um "condomínio" responsável pelos temas relativos à saúde, cabendo a "liderança maior" ao presidente. O ministro censurou o fato de o próprio presidente ter assinado a ação, e não o advogado-geral da União como sempre acontece. Afirmou que o "Chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial,...". Considerou o fato "erro grosseiro".
Desde o início da pandemia, o STF declarou que estados, municípios e governo federal têm competência concorrente, daí porque legal as medidas questionadas pelo governo. O chefe do Executivo, entretanto, tem-se dedicado a enfrentar os governadores e prefeitos, criticando seus atos de combate à doença.
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