Pela lei os municípios que não fecharam os lixões a céu aberto poderiam ser processados, mas a realidade é outra, porque o Senado prorrogou o prazo, que seria em 2020, para final deste ano de 2021, 2022 e até 2024, a depender da população do município. Ainda assim teme-se o descumprimento da norma e a continuidade dos lixões. É permitido os aterros sanitários de pequeno porte como solução para municípios com resíduos diários de até 20 toneladas, e com população em torno de 30 mil habitantes. O pior é que, próximos aos lixões, depara-se com áreas de fazenda de criação de gado e plantação de gêneros alimentícios, além do cheiro ruim, dos urubus e da contaminação do solo, dos lençóis freáticos, rios lagos e manguezais pelo chorume, originado de matéria orgânica. A punição para o descumprimento, causando danos à saúde, varia de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, na forma do decreto 6.514/2008, que regulamenta a lei de crimes ambientais. Fala-se que a lei não pegou, diferentemente, por exemplo, da lei que baniu os fumantes; é que a sociedade e os órgãos públicos encamparam a lei contra o fumo, mas descuidam do fechamento dos lixões a céu aberto.
Os números mostram que, em 2019, o Brasil produzia 83 milhões de toneladas de lixo, mas somente 40% tinha destinação adequada. O cálculo assegura que somente em 2060, o país conseguirá reduzir os impactos originados do lixo, apesar de prazo fixado pelo ONU para 2030 e a Lei n. 12.305/2010, com as prorrogações até 2024, como se vê acima. O cumprimento da norma, na proteção ao ambiente, não se limita aos governos, mas principalmente do cidadão na limpeza e separação do lixo. Em todo o mundo, mais de um quilo de lixo domiciliar é gerado por pessoa, diariamente, implicando em mais de 4 milhões de toneladas/dia, segundo dados de 2010, da revista New Scientist; repugnante é saber que, na maior cidade americana, Nova Iorque, cada família desperdiça US$ 600 por ano com alimentos que não chega a consumir.
Salvador, 01 de março de 2021.
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