Para ser juiz, diferentemente da composição do Executivo e do Legislativo, torna-se indispensável a conclusão do curso de Ciências Jurídicas. Os outros poderes são formados através do voto direto e secreto, cenário que o Judiciário abomina; até mesmo para escolha de sua diretoria não se busca a eleição, mas processada através de meios indiretos, nos quais poucos eleitores podem manifestar; a grande massa de pessoas vinculadas e dependentes do sistema, como juízes e serventuários, não participam da escolha de quem vai dirigir o órgão. Essa é prática que se origina de uma lei, LOMAN, editada na ditadura e que nunca foi mudada, porque não é de interesse do STF, que insiste em apontar os mais antigos para a diretoria. Talvez por isso, há as solenidades a serem obedecidas, seja no tratamento que deve ser dispensado ao magistrado, seja na recepção ao jurisdicionado no gabinete ou na sessão de julgamento. O cidadão sente-se diminuído e não entende, quando sabe que sua causa está sendo discutida entre pessoas de tão alto nível intelectual e material, mas nenhum senso de compreensão com quem reclama por justiça. A imponência do local de trabalho, além de certos protocolos para a pessoa acompanhar presencialmente às sessões dos desembargadores e ministros é expressiva. Mas nada comparado com o espaço e a suntuosidade do ambiente do STJ, que se inicia pela imensidão dos gabinetes dos ministros, emoldurados pelos ricos sofás e decoração. Os 33 ministros desta Corte gozam de inexplicável área para trabalho, composta por dois enormes recintos.
A liturgia é cultuada pelo ministro Marco Aurélio Mello, do STF, quando devolveu um convite para comparecer à solenidade de outorgada de Medalha do Mérito Catarinense, pelo TRE, ao ministro Jorge Mussi, do STJ. Aurélio devolveu o convite ao desembargador catarinense, através de ofício onde constava: "ante a quebra de liturgia própria do Judiciário. Integrante de Cerimonial não se dirige diretamente a ministro do Supremo".
Questionável e estranho diante de todo este quadro é a reverência dispensada aos procuradores, que sentam à frente, ao lado do juiz, como se não fossem parte igual ao advogado no processo. Enquanto os procuradores estão de frente para o público, os advogados, assim como as testemunhas, estão de costas para o povo e de frente para o juiz e para o procurador.
Salvador, 05 de março de 2021.
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