A OAB/BA e a ABAT requereram e o CNJ determinou a suspensão dos prazos processuais no Tribunal Regional do Trabalho, da Bahia, nas cidades com medidas restritivas, face a covid-19. Não há necessidade de ato do TRT para imediata execução da medida. Foi concedida a suspensão dos prazos de audiências e sessões de julgamento, a depender de decisão do magistrado.
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