O advogado Sebastião da Costa Val ingressou com Pedido de Providência, no CNJ, contra o ex-corregedor-geral de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Bernardo Garcez, dois dias antes das eleições para a diretoria da Corte local, sob fundamento de incitação ao nazismo. O advogado alegou que o corregedor adotou como símbolo da Corregedoria a figura de uma águia, da simbologia de Hitler e também porque tinha uma foto de perfil no Whatsapp de August von Mackensen, marechal da Prússia na 1ª Guerra Mundial.
A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura concluiu pela inexistência de infração disciplinar ou desvio de conduta, porque fundado o Pedido em meras conjecturas e conclusões fora dos autos. Escreveu no voto: "não há nem sequer indício que demonstre que o magistrado representado tenha descumprido os seus deveres funcionais ou incorrido em desobediência às normas éticas da magistratura ou que tenha agido com a intenção de incentivar comportamento censurável".
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