Dois corréus, que não foram identificados, foram denunciados e condenados por corrupção; recorreu, alegando constrangimento ilegal, porque usado como prova prints de telas de conversas, sem "autenticidade por não apresentarem a cadeia de custódia da prova". O relator, ministro Nefi Cordeiro escreveu no voto: "As mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas e, portanto, desentranhadas dos autos". Por unanimidade, a 6ª Turma do STJ manifestou entendimento de que não pode ser usadas como provas mensagens obtidas por meio do print screen do WhatsApp.
Em sentido contrário, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins instaurou de ofício inquérito, sustentado em mensagens de conversas de procuradores da Lava Jato, roubadas por hackers.
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