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quinta-feira, 25 de março de 2021

SEPARADA DE FATO, NÃO HÁ NEPOTISMO

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que advogada separada de fato de esposo, desembargador, com quem continua casada civilmente, de conformidade com certidão de casamento, não pode ser excluída de lista tríplice para indicação para juíza do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. Segundo a decisão não há, nesta caso, nepotismo. Assim, a advogada Giselle Falcone Medina Pascarelli Lopes, que já é juíza substituta do TRE, foi incluída na listra tríplice. 

No julgamento, ficou vencido o ministro Edson Fachin, porque a Súmula 13 do STF não excepciona a hipótese de pessoa casada civilmente 



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