quinta-feira, 25 de março de 2021

STF NEGA FORO PRIVILEGIADO

Em ADI, o STF declarou inconstitucional o foro privilegiado, em casos de infrações penais comuns e crimes de responsabilidade, concedido pelos estados de São Paulo e Pará a delegado-geral de polícia, através das Constituições estaduais. O fundamento é de que "o foro por prerrogativa de função nos estados deve ter simetria com a Constituição Federal". No caso do Pará, o relator, ministro Dias Toffoli manteve o foro privilegiado para o chefe das Casas Civil e Militar e para os comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, porque guardam simetria com a Constituição Federal, que consigna o foro especial  para ministros de Estado e comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.  



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