A 5ª Turma do STJ rejeitou nesta tarde pedido do senador Flávio Bolsonaro no sentido de anular o compartilhamento de dados do Coaf com o Ministério Público do Rio na rachadinha. O documento é a base da investigação e mostraram movimentações atípicas nas contas de Flávio, de Fabrício Queiroz e de ex-assessores da Assembleia Legislativa. O relator, ministro Felix Fischer foi seguido por dois ministros, formando maioria, enquanto João Otávio e outro ministro ficaram vencidos; o entendimento foi de que não houve irregularidade nos pedidos do Ministério Público ao Coaf. O ministro Ribeiro Dantas escreveu no voto: "O fato de o Coaf ter informações sobre o quanto ganha o paciente (Flávio Bolsonaro), sua participação em sociedades empresariais, que não se referem a operações suspeitas, elas têm o objetivo de verificar sua capacidade econômico-financeira".
O ministro João Otávio, que atende aos pedidos do presidente Jair Bolsonaro, votou para atender ao requerimento de Flávio, considerando ilegal a atuação do Conselho. Como Gilmar e Fachin nas condenações de Lula, Otávio questionou o procedimento, ressalvando o mérito. É sempre assim que os defensores dos criminosos de colarinho branco procedem: não encontram erro no mérito, buscam a forma para anular o processo.
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