O então Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ingressou, em 2015, com Ação Judicial, no STF, objetivando seja declarada inconstitucional a permissão da livre comercialização de autorizações de serviço de táxi e sua transferência, pelos taxistas, para sucessores, em caso de falecimento. Alegou na inicial que esse uso viola os princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade.
Por maioria, o STF atendeu ao pedido e declarou inconstitucional a permissão da comercialização e da transferência. O relator, ministro Luiz Fux escreveu no voto: "Em se tratando de autorização para exercício de profissão, para cujo desempenho há múltiplos cidadãos interessados em obter autorização idêntica, cabe ao Poder Público, em decorrência dos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade, controlar os destinatários dessas autorizações e permitir que os interessados a elas concorram de maneira equânime e impessoal, sem favoritismos nem perseguições". Com a decisão, ficam revogados os § 1º, 2º e 3º do art. 12-A da Lei 12.865/13.
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