O Tribunal de Justiça de São Paulo revogou a liminar concedida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública aos comerciantes que reivindicavam a abertura do comércio; a decisão inicial considerou inconstitucional decreto municipal de calamidade pública, do prefeito de Araraquara/SP , possibilitando o fechamento do comércio. O fundamento para a modificação da liminar é de que estados e municípios podem tomar medidas para conter a disseminação da Covid-19. O município que registrou 113 óbitos nos meses de janeiro e fevereiro, não anotou nenhuma morte nas últimas 24 horas. Também o índice de contaminação caiu de 53% para 7%.
Nenhum comentário:
Postar um comentário