sexta-feira, 30 de abril de 2021

A LEITURA DOS VOTOS NOS PLENÁRIOS

Os ministros e desembargadores nos tribunais perdem muito tempo nos julgamentos dos recursos; um deles reside no pedido de vista; os processos nunca são devolvidos pelos julgadores no tempo fixado pelos Regulamentos ou pelo Código de Processo Civil. Muitas vezes, esses requerimentos de vista tem outro objetivo qual seja o de impedir o julgamento final do caso, constituindo em intolerável chicanagem, antes tida como de autoria somente de alguns "advogados". Já foi registrado um pedido de vista que o ministro reteve o processo por mais de 10 anos para ser pautado e julgado. De nada adiantam as normas sobre o assunto, a exemplo de o STJ determinar pautar automaticamente os julgamentos, independentemente da devolução do processo, depois de passados 90 dias; esse prazo era de 10 dias, mas ninguém obedecia e os atrasos persistem, porque os presidentes das Câmaras ou Turmas nunca cumprem a lei para pautar.

Além do pedido de vista, outra regra que perdura, apesar dos novos tempos, está na leitura dos votos pelos relatores. No dia da sessão, os advogados manifestam e o relator lê seu voto, que pode, às vezes demorar horas; se o processo tiver revisor, este poderá também ocupar horas na leitura de seu voto; os outros membros fazem indagações ao relator para ao final pedir vista ou expor seu voto, lendo, aderindo ou discordando. E o mais censurável é que essas práticas são mais comuns exatamente no Supremo Tribunal Federal. São tantas as citações nos votos de doutrinadores e de jurisprudências, que se imagina está em debates acadêmicos. Imagine este cenário em tribunais, como o da Bahia, com 66 membros! Apesar de permissivo legal, a Corte resiste em criar o Órgão Especial de 11 ou até 25 desembargadores.

O razoável é que não se justifica a leitura de longos votos para fundamentá-los, às vezes, em processos que deveriam ser protocolados nos Juizados Especiais. Mas ainda que sejam complexas as decisões, os ministros, os desembargadores poderiam juntar os votos e apenas manifestar em resumo seu posicionamento. O problema é que no STF, por exemplo, os ministros querem expor sua verborragia para incutir sapiência, em momento inoportuno. O ministro aposentado Celso de Melo levou pouco mais de seis horas para ler seu voto de 155 páginas, em processo sobre a homofobia. É claro que a produtividade da Corte cai na medida que os ministros mostram-se preocupados com a transmissão ao vivo de suas manifestações, que passaram a acontecer desde 2002, quando a TV Justiça encarregou-se de protagonizar os personagens da Corte.

Salvador, 30 de abril de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 

 


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