Um advogado, em sessão virtual e com a tela de seu computador compartilhada, escreveu "que filha de puta"; a juíza deu-se por suspeita e afastou-se do processo, além de oficiar à OAB/SP para apurar o caso e ao Ministério Público para verificar eventual cometimento de crime. Escreveu a magistrada: "Veja-se, portanto, que diante do comportamento do advogado em questão, vários deveres profissionais foram, salvo melhor juízo, lamentavelmente descumpridos". E adiante: "A conduta desonrosa do advogado atingiu, em última análise, a todos os participantes da audiência, que faziam jus a um ambiente permeado pelo decoro, respeito, lealdade e boafé. O comportamento indecoroso ofende, por fim, o próprio Estado e a moral".
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