Um advogado, depois de sucessivas improcedências de suas petições, protocolou no STF um inédito recurso denominado de "Agravo Espiritual", dirigindo às divindades que eventualmente possam existir como instâncias superiores a este Supremo Tribunal Federal". Pede às "Divindades e de Marx" para acolher as razões, "uma vez que lá nos céus, em "Banânia" ou em "Macondo", espera um julgamento justo. Assegura que aqui "optou por aplicar o "Direito Penal de Pilatos"e a Loteria do Direito Penal", diante da liminar em Habeas Corpus, declarando a incompetência do então juiz universal Sergio Moro. Trata-se de um Agravo Regimental em Habeas Corpus do Mato Grosso, encaminhado para o relator ministro Edson Fachin, rejeitado por falta de fundamentação legal.
O causídico requereu reconhecimento de nulidade do depoimento extrajudicial de testemunha que acusou seu cliente de autor de homicídio. Sua alegação não foi acatada na instância inicial e muito menos no STJ e no STF, sob fundamento de que não ficou comprovada "qualquer falsificação no termo de depoimento extrajudicial de testemunha ou em seu conteúdo, impõe-se conservar a decisão do magistrado singular que julgou improcedente o pedido de declaração de falsidade de documento".
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