sexta-feira, 16 de abril de 2021

ADVOGADO PROTOCOLA "AGRAVO ESPIRITUAL"

Um advogado, depois de sucessivas improcedências de suas petições, protocolou no STF um inédito recurso denominado de "Agravo Espiritual", dirigindo às divindades que eventualmente possam existir como instâncias superiores a este Supremo Tribunal Federal". Pede às "Divindades e de Marx" para acolher as razões, "uma vez que lá nos céus, em "Banânia" ou em "Macondo", espera um julgamento justo. Assegura que aqui "optou  por aplicar o "Direito Penal de Pilatos"e a Loteria do Direito Penal", diante  da liminar em Habeas Corpus, declarando a incompetência do então juiz universal Sergio Moro. Trata-se de um Agravo Regimental em Habeas Corpus do Mato Grosso, encaminhado para o relator ministro Edson Fachin, rejeitado por falta de fundamentação legal. 

O causídico requereu reconhecimento de nulidade do depoimento extrajudicial de testemunha que acusou seu cliente de autor de homicídio. Sua alegação não foi acatada na instância inicial e muito menos no STJ e no STF, sob fundamento de que não ficou comprovada "qualquer falsificação no termo de depoimento extrajudicial de testemunha ou em seu conteúdo, impõe-se conservar a decisão do magistrado singular que julgou improcedente o pedido de declaração de falsidade de documento".   



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