Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia "dispõe sobre o pagamento da Gratificação de Direção de Foro, estabelecida pela Lei nº 14.028, de 06 de dezembro de 2018". Foram suspensos os pagamentos da referida gratificação, para permiti-la mediante requerimento mensal com documentos que exige.
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