O CNJ, à unanimidade, decidiu que os cartórios extrajudiciais terão de divulgar seu faturamento, em obediência à Lei de Acesso à Informação. Ato Normativo do CNJ de 2018, Resolução CNJ 215/2015, trata da permissão de acesso às informações e os serviços notariais passam a ser incluídos para permitir o acesso à informação. O conselheiro Marcos Vinícius, relator, escreveu no voto: "Isto se dá em razão de a atividade extrajudicial brasileira ser um serviço regulado pelo Poder Judiciário e, portanto, deve se submeter a todas as regras de transparência estabelecidas na Constituição, em lei e em normas deste Conselho Nacional de Justiça".
Assim, os cartórios terão de incluir em suas paginas na internet o campo transparência, onde deverão informar o faturamento mensal, além do total das despesas.
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