TRIBUNAL TEM 66 DESEMBARGADORES E AS COMARCAS?
O enfrentamento desse quadro, em anos passados, mostrou-se muito fácil para o Tribunal solucionar, pois bastava fechar comarcas, sem avaliar as consequências para o jurisdicionado. Junto a isso, verifica-se uma defasagem muito grande no número de juízes e de servidores; estes têm pedido aposentadoria em massa o que também está acontecendo com alguns magistrados; o quadro, entretanto, não muda, mas se agrava com o tempo. O salão do Pleno do Tribunal se contrapõe aos fóruns das comarcas, instalados em casas velhas ou fóruns com gambiarras, goteiras e falta total de higiene. A descontinuidade do trabalho na direção do Judiciário é incompreensível, pois enquanto uma diretoria conquista, através de lei, a instalação de uma comarca em cada município, a outra além de não cumprir a lei, implantando as comarcas nos municípios, não nomeia juízes e termina desativando ou agregando as unidades em funcionamento. E vejam o absurdo: a Lei de Organização Judiciária é taxativa, no art. 11, § 2º:
"Ficam mantidas as atuais comarcas do Estado, ainda que não alcancem os índices estabelecidos neste artigo”.
A conclusão é de que mesmo sem sentenças, porque com poucos juízes, cresce o quadro de desembargadores, ainda que não sejam necessários acórdãos. É sem discussão: sem sentença, não há acórdão. E mais, o juiz instrui o processo, com audiência de testemunhas, manifestação das partes, perícia e outros atos; o desembargador apenas estuda o que foi feito pelo magistrado de 1ª instância, mas ainda assim, merece maiores cuidados.
O Tribunal, em 2017, em anteprojeto, propôs a criação de 10 cargos de desembargador; depois de muitas discussões, houve a manifestações e terminou pela abertura de cinco vagas; o CNJ posicionou-se contra, mas o Tribunal encontrou agora meios para aumentar o quadro e os cinco desembargadores já assumiram seus cargos. Apesar da nomeação de 50 juízes para o interior, isso não implicará em crescimento das demandas em recursos, porque são poucos os processos que tramitam nas comarcas e chegam em recurso ao Tribunal.
Enfim, o Tribunal passou a contar com 66 desembargadores e as comarcas continuam penalizadas sem juiz, sem servidor e sem promotor. Esta é a realidade da Justiça na Bahia.
Salvador, 17 de abril de 2021.
Pessoa Cardoso Advogados.
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