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sábado, 17 de abril de 2021

COLUNA DA SEMANA

TRIBUNAL TEM 66 DESEMBARGADORES E AS COMARCAS?

O Tribunal de Justiça da Bahia cometeu sério erro quando criou e instalou a Câmara Especial do Oeste. Os desembargadores viajavam de Salvador para a comarca em datas programadas a fim de apreciar os recursos; iam e vinham. Felizmente, a experiência "gorou" e foi extinta essa excrescência, retornando os desembargadores para o Tribunal, em Salvador. Isso ocorreu, porque a prioridade da Corte baiana sempre foi voltada para prestigiar a 2ª instância, seja em número de magistrados, seja na própria estrutura para o trabalho. Assim é que, as comarcas e varas do estado nunca estiveram com provimento completo dos juízes titulares e dos servidores, diferentemente do que se registra no quadro dos tribunais, onde jamais um cargo de desembargador ou de assessor ficou vago. Nas férias ou ausência por outro motivo do titular da cadeira, importa em imediata convocação de um juiz para substituir o desembargador no Tribunal, situação que não se verifica na comarca, porquanto a lista de substituição destina-se apenas para solucionar os casos graves e alguns juízes nem deslocam para a unidade, mesmo porque não têm condições. 

O enfrentamento desse quadro, em anos passados, mostrou-se muito fácil para o Tribunal solucionar, pois bastava fechar comarcas, sem avaliar as consequências para o jurisdicionado. Junto a isso, verifica-se uma defasagem muito grande no número de juízes e de servidores; estes têm pedido aposentadoria em massa o que também está acontecendo com alguns magistrados; o quadro, entretanto, não muda, mas se agrava com o tempo. O salão do Pleno do Tribunal se contrapõe aos fóruns das comarcas, instalados em casas velhas ou fóruns com gambiarras, goteiras e falta total de higiene. A descontinuidade do trabalho na direção do Judiciário é incompreensível, pois enquanto uma diretoria conquista, através de lei, a instalação de uma comarca em cada município, a outra além de não cumprir a lei, implantando as comarcas nos municípios, não nomeia juízes e termina desativando ou agregando as unidades em funcionamento. E vejam o absurdo: a Lei de Organização Judiciária é taxativa, no art. 11, § 2º: 

"Ficam mantidas as atuais comarcas do Estado, ainda que não alcancem os índices estabelecidos neste artigo”. 

A conclusão é de que mesmo sem sentenças, porque com poucos juízes, cresce o quadro de desembargadores, ainda que não sejam necessários acórdãos. É sem discussão: sem sentença, não há acórdão. E mais, o juiz instrui o processo, com audiência de testemunhas, manifestação das partes, perícia e outros atos; o desembargador apenas estuda o que foi feito pelo magistrado de 1ª instância, mas ainda assim, merece maiores cuidados.

O Tribunal, em 2017, em anteprojeto, propôs a criação de 10 cargos de desembargador; depois de muitas discussões, houve a manifestações e terminou pela abertura de cinco vagas; o CNJ posicionou-se contra, mas o Tribunal encontrou agora meios para aumentar o quadro e os cinco desembargadores já assumiram seus cargos. Apesar da nomeação de 50 juízes para o interior, isso não implicará em crescimento das demandas em recursos, porque são poucos os processos que tramitam nas comarcas e chegam em recurso ao Tribunal. 

Enfim, o Tribunal passou a contar com 66 desembargadores e as comarcas continuam penalizadas sem juiz, sem servidor e sem promotor. Esta é a realidade da Justiça na Bahia. 

Salvador, 17 de abril de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.   





 



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