Até aí, sem besteira e sem maldade, porque julgamento de conformidade com as leis do país, sem interferências políticas. Mas, eis que desembarca no STF um Habeas Corpus, mais de 400 foram interpostos pelos advogados do ex-presidente; neste prestava-se para discutir a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar os processos contra Lula e em outro Habeas Corpus debatia-se sobre a parcialidade do magistrado, prolator da sentença. O Habeas Corpus, que se propôs a julgar a suspeição do juiz, sem ouvi-lo, teve julgamento iniciado em 2018, na 2ª Turma do STF, e o relator, ministro Edson Fachin, acompanhado pela ministra Cármen Lúcia, rejeitaram a suspeição. Aí aparece a figura do "soltador oficial do STF", ministro Gilmar Mendes, que pede vista do Habeas Corpus, suspende a sessão e segura o processo em seu gabinete por dois anos, como bem disse o ministro Roberto Barroso, no julgamento de ontem. Depois de dois anos e depois que o ministro Edson Fachin e o plenário do STF julgaram pela incompetência da 13ª Vara, Gilmar Mendes surge com o processo debaixo dos braços e pauta para julgamento imediato. Vejam bem: depois de dois anos!
A enrascada de toda essa questão situa-se na mais absoluta incoerência, aqui classificada de Festival de Besteiras que Assolam o Judiciário, FEBEAJU, entre a incompetência da 13ª Vara, esta conflito com o feito, enquanto a suspeição relação com as partes; como conviver incompetência da Vara, do processo em si, com competência do juiz, relação com as partes, para este ser punido, sem ser ouvido, com a afirmação de conduta guiada pela parcialidade no julgamento? Mas que parcialidade, se seus atos, decisões, audiências, perícias, sentença tudo foi anulado? Ora, julgamento de que, parcialidade de que, suspeito de que se o personagem atacado foi tido como incompetente, se foram anulados seus atos? Os julgadores determinaram a convivência da incompetência com a competência, mesmo sendo uma negação da outra, e, portanto, difícil a coexistência. Como incompetente e ao mesmo tempo imparcial? Para haver imparcialidade há necessidade de um ser? Neste caso, não há ser, porque incompetente a Vara e, em consequência o juiz.
Eis a primeira FEBEAJU.
Salvado, 23 de abril de 2021.
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