sexta-feira, 23 de abril de 2021

"FESTIVAL DE BESTEIRAS" QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO

Sérgio Porto, o Stanislaw Ponte Preta, célebre cronista do Rio de Janeiro, de meados do século passado, diariamente, em sua coluna, criava e selecionava, no Festival de Besteiras que Assolam o País, o FEBEAPÁ, notícias  de fatos extravagantes. De lá para cá só cresceram as  besteiras, atingindo até a mais imponente corte de Justiça, o STF, com as bobagens e maldades disseminadas pelas  decisões e julgamentos dos ministros. No FEBEAJU, Festival de Besteiras que Assolam o Judiciário, encontra-se a notícia bem quentinha, consistente no julgamento de ontem, no plenário da Corte, composta por 11 membros, no qual a maioria decidiu que o então juiz Sergio Moro era incompetente para instruir e julgar o processo do tríplex de Guarujá contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado, pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro; a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal e o segundo colegiado, o STJ, apenas diminuiu a punição para 08 anos, dez meses e vinte dias  de prisão, além da multa fixada em 2.4 milhões. Vale recordar que, naquela oportunidade o  ministro Reynaldo Soares da Fonseca declarou que "não cabe ao STJ rediscutir as provas do caso, que devem ser avaliadas pelas instâncias inferiores, reafirmando ainda a competência do juiz Sergio Moro para decidir o caso". A decisão foi unânime pela não aceitação da incompetência de Moro. 

Até aí, sem besteira e sem maldade, porque julgamento de  conformidade com as leis do país, sem interferências políticas. Mas, eis que desembarca no STF um Habeas Corpus, mais de 400 foram interpostos pelos advogados do ex-presidente; neste prestava-se para discutir a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar os processos contra Lula e em outro Habeas Corpus debatia-se sobre a parcialidade do magistrado, prolator da sentença. O Habeas Corpus, que se propôs a julgar a suspeição do juiz, sem ouvi-lo, teve julgamento iniciado em 2018, na 2ª Turma do STF, e o relator, ministro Edson Fachin, acompanhado pela ministra Cármen Lúcia, rejeitaram a suspeição. Aí aparece a figura do  "soltador oficial do STF", ministro Gilmar Mendes, que pede vista do Habeas Corpus, suspende a sessão e segura o processo em seu gabinete por dois anos, como bem disse o ministro Roberto Barroso, no julgamento de ontem. Depois de dois anos e depois que o ministro Edson Fachin e o plenário do STF julgaram pela incompetência da 13ª Vara, Gilmar Mendes surge com o processo debaixo dos braços e pauta para julgamento imediato. Vejam bem: depois de dois anos! 

A enrascada de toda essa questão situa-se na mais absoluta incoerência, aqui classificada de Festival de Besteiras que Assolam o Judiciário, FEBEAJU, entre a incompetência da 13ª Vara, esta conflito com o feito, enquanto a suspeição relação com as partes; como conviver incompetência da Vara, do processo em si, com competência do juiz, relação com as partes, para este ser punido, sem ser ouvido, com a afirmação de conduta guiada pela parcialidade no julgamento? Mas que parcialidade, se seus atos, decisões, audiências, perícias, sentença tudo foi anulado? Ora, julgamento de que, parcialidade de que, suspeito de que se o personagem atacado foi tido como incompetente, se foram anulados seus atos? Os julgadores determinaram a convivência da incompetência com a competência, mesmo sendo uma negação da outra, e, portanto, difícil a coexistência. Como incompetente e ao mesmo tempo imparcial? Para haver imparcialidade há necessidade de um ser? Neste caso, não há ser, porque incompetente a Vara e, em consequência o juiz.

Eis a primeira FEBEAJU.  

Salvado, 23 de abril de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 


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