terça-feira, 27 de abril de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (IV)

Ainda estudante, no Rio de Janeiro, não deixava de ler as crônicas do grande Sergio Porto, Stanislaw Ponte Preta. E a coluna que encantava os leitores era o FEBEAPÁ, onde estavam relacionadas as besteiras pelo país afora. Certamente, o presidente Jair Bolsonaro estaria, com muita frequência, no FEBEAPÁ. Daí, criamos o FEBEAJU. 

Para mudar de personagem e dá um breve descanso ao ministro Ricardo Lewandowski, vamos trazer para nosso FEBEAJU o ministro Edson Fachin, que também subiu à Corte por obra e graça da ex-presidente Dilma Roussef, PT. O ministro encarregou-se de embaralhar o cenário político com a decisão de anular os processos que tramitavam na 13ª Vara Federal de Curitiba, depois de sentença e acórdãos do Tribunal Regional Federal e do STJ.

Mas o ministro vai entrar no FEBEAJU, não por esse motivo, apesar de também ser de caráter político o escorregão. Pois, atentem para o absurdo criado por Fachin; quando se discutia, no TSE, sobre a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em meados de 2018, o ministro Fachin, membro daquela Corte, manifestou-se pelo registro da candidatura de Lula. Não duvidem sobre a motivação: Fachin fundamentou sua decisão em parecer do Comitê de Direitos Humanos da ONU. Este Comitê é de Direitos Humanos e  funciona apenas para assessorar órgãos da ONU. Fachin não teve ninguém para acompanhar-lhe com esse insólito posicionamento, manifestado por dois dos 18 membros do Comitê, que não são juízes; o ministro  sustentando seu voto num parecer de um órgão eminentemente administrativo da ONU, sem competência alguma de ordem jurisdicional, ainda mais nos assuntos internos de outro país, votou pelo registro da candidatura do ex-presidente, entendendo que o tal do parecer obriga a Justiça Eleitoral a registrar a candidatura de Lula.

Ministro, V. Excia. confessou profundo desconhecedor do direito internacional e das mais comezinhas normas do direito brasileiro; julgou considerando somente o viés ideológico, para agradar quem lhe indicou para o STF.

Não se esperava tamanha infantilidade ou maldade de um ministro do STF. E esta criancice leva-lhe para figurar na galeria dos autores de bobagens que inundam o Judiciário; no FEBEAJU.   

Salvador, 27 de abril de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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