quinta-feira, 29 de abril de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (VI)

Sergio Porto, o Stanislaw Ponte Preta e Carlos Heitor Cony capitaneavam o rol dos grandes cronistas e escritores do Rio de Janeiro no século passado e parte deste. Cony morreu por último, aos 91 anos, em janeiro de 2018, enquanto Sergio Porto, mais conhecido pelo pseudônimo, Stanislaw Ponte Preta, deixou-nos muito cedo, em 1968, aos 45 anos. Eram dois gigantes do jornalismo brasileiro. O FEBEAPÁ enumerava as besteiras que rolavam pelo país e que prosseguem no presente, mas na falta do FEBEAPÁ, o FEBEAJU ocupa espaço na área judiciária. 

O ministro Ricardo Lewandowski estará presente em muitas oportunidades no FEBEAJU; o ministro, pelo quinto constitucional, foi nomeado para o antigo Tribunal de Alçada, depois desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo afinal desembarcou no STF, em trajetória relâmpago, percorrida em apenas 18 anos. Em agosto/2016, presidiu, no Senado Federal, o Processo de Impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff; no curso da sessão, o ministro atendeu a requerimento do PT para que a votação acontecesse em duas fases separadas; assim fracionou o julgamento: primeiro decisão sobre a cassação e depois julgamento acerca da perda de direitos políticos. Nunca se viu interpretação igual e não há lei que prevê essa separação de votação, mas foi usada para manter os direitos políticos da ex-presidente. Intrigante é que Lewandowski deixou de seguir procedimento adotado na cassação do ex-presidente Fernando Collor, em 1992, que perdeu seus direitos políticos, como consequência legal da sua cassação.

A justificativa do ministro para fatiar o julgamento foi de que a matéria é controversa, afirmação não comprovada, com dose cavalar de violação à Constituição Federal, art. 52, que diz, textualmente, no parágrafo único:

"Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis".

Ministro, mais uma embrulhada, com desrespeito explícito à Constituição, que não se pode considerar infantilidade, porque programada para favorecer sua "madrinha". Por isso ministro, V. Excia., em pouco tempo, pela segunda vez, figura na galeria do FEBEAJU.

Salvador, 29 de abril de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 

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