domingo, 25 de abril de 2021

"FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM" O JUDICIÁRIO (II)

No julgamento de quinta feira, 22/04/2021, o "FEBEAJU" foi fomentado, neste BLOG, pelo STF; na verdade a Corte vai abastecer bastante o FEBEAJU. Os ministros do STF já não têm o preparo intelectual e moral que se propagava serem possuidores, em tempos passados. Aliás, quem diz isto é um ministro aposentado da Corte, Eros Grau, quando afirmou que o STF é um ninho de vaidades e de pouca lealdade”. 

Afinal, esses profissionais são escolhidos para interpretar e aplicar o direito, portanto possuem a palavra final sobre as ações que iniciam ou sobre aquelas que sobem, em grau de recurso, e sem comportar nenhum meio para modificá-las. 

Vamos para o Festival de Besteiras que Assolam o Judiciário, o FEBEAJU, e, desta vez, o contemplado não é o ministro Gilmar Mendes, mas seu companheiro para todos os momentos, quando se  fala em destruir a Lava Jato. Trata-se do ministro Ricardo Lewandowski, elevado ao ponto mais alto da carreira, através da "bondade" da então presidente Dilma Roussef. Aliás, o ministro, ninguém pode negar, nunca  deixou o PT ao léu, pois, assim que haja julgamento, envolvendo a sigla, lá vai ele com o voto para oferecer como contrapartida à sua indicação. 

Desta vez, Lewandowski mostra bem seu perfil e sua parcialidade, buscando beneficiar quem lhe colocou na Corte. Sabe-se que os tribunais, inclusive o STF, não aceitam provas ilícitas para embasar os julgamentos. Todavia, no caso de Sergio Moro e Lula, os ministros esqueceram deste ensinamento deles próprios, e votaram alicerçado somente nas provas ilícitas, roubadas pelos hackers, sem perícia alguma. A ministra Cármen Lúcia, nesse julgamento da suspeição, foi adiante e mudou seu voto de improcedência, em 2018, para procedência, em 2021, sem nenhum fato novo.

Mas, e Lewandowski? O ministro usou argumento que nem estagiário de direito teria a coragem de sustentar para defender uma tese. Disse Lewandowski sobre as mensagens roubadas: "PODE SER PROVA ILÍCITA, MAS FOI AMPLAMENTE VEICULADA E NÃO FOI CONTESTADA".  

Ministro, não envergonhe os magistrados, com argumentos tão frágeis, tão inusitados; onde já se viu tamanha palermice: quis dizer S. Excia. que a prova ilícita, se amplamente veiculada sem contestação, torna-se prova lícita. Tenha dó, ministro. E esta frase emoldura com muita honra nosso FEBEAJU.   

Mas o ministro vai aparecer em outros momentos, no FEBEAJU. Aguardem!

Salvador, 25 de abril de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


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