O filho e a ex-nora de um idoso receberam de empréstimo, em 2014, através de transferência bancária da conta do idoso, R$ 209 mil, prometendo pagar em 94 parcelas mensais, em notas promissórias emitidas, mas nada quitaram. Cinco anos depois, o idoso ingressou com ação de cobrança e o juiz José Maurício Cantarino Villela, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, depois de apreciar as provas, julgou procedente o pedido, condenando os dois a pagar a importância de R$ 434 mil.
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