O juiz Fabrício Luckmann, da 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, condenou as empresas Centrer Hoteis Ltda, Eventos Eireli - EPP, Cursos Eireli - EPP, Eireli - ME e Eventos Eireli - EPP, pelas condições inadequadas no ambiente do trabalho, fixando a indenização em R$ 10 mil. A Reclamante era assistente administrativo comercial por empresas responsáveis por organizar eventos; em março teve o contrato rescindido sem justa causa e reclamou verbas rescisórias e outros direitos, além de danos morais. Informou que o filtro de água estava instalado no banheiro, acima do vaso sanitário e no ambiente do trabalho havia circulação livre de um cachorro de grande porte, sem controle algum de higiene. Uma testemunha assegurou que viu uma das sócias, retirando da geladeira dos funcionários potes com fezes e urina do cachorro, guardados para exames.
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