Em Ação de Embargos de Terceiro para a desconstituição de penhora sobre um carro BMW, o juiz Luis Martius Holanda Bezerra Júnior, da 22ª Vara Cível de Brasília/DF, acolheu os Embargos para reconhecer a posse a a propriedade do veículo ao embargante, confirmando a medida liminar concedida e fixando os honorários sucumbenciais em R$ 500,00, de causa cujo valor é de R$ 200.000,00.
Nenhum comentário:
Postar um comentário