domingo, 18 de abril de 2021

HONORÁRIOS DE R$ 500,00 EM CAUSA DE R$ 200 MIL

Em Ação de Embargos de Terceiro para a desconstituição de penhora sobre um carro BMW, o juiz Luis Martius Holanda Bezerra Júnior, da 22ª  Vara Cível de Brasília/DF, acolheu os Embargos para reconhecer a posse a a propriedade do veículo ao embargante, confirmando a medida liminar concedida e fixando os honorários sucumbenciais em R$ 500,00, de causa cujo valor é de R$ 200.000,00. 



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