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sábado, 3 de abril de 2021

JUÍZES DECIDEM COM FAKE NEWS

O juiz Augusto Bruno Mandelli, na comarca de Avaré/SP, sustentou em fake news para decidir pela ilegalidade de decreto do prefeito do município, proibindo a venda de bebidas alcoólicas. A decisão é de 28/03: "A História apresenta vários exemplos de pandemias. A única  exceção presente é a forma como se está lidando com ela, com medidas nunca antes experimentadas e que não contam com embasamento científico algum". E mais: "há meses a OMS se pronunciou contra as medidas restritivas impostas por governadores e prefeitos (lockdown - ainda que disfarçados de quarentena) que, por sua vez, jamais justificaram, a não ser por gráficos e números imprecisos e sem qualquer base científica, suas providências". 

O juiz Giovani Augusto Serra Azul Guimarães, de Ribeirão Preto, escreveu: "E a Organização Mundial da Saúde já apelou aos governantes para que deixem de usar o lockdown, medida que "tem apenas uma  consequência que você nunca deve menosprezar: torna os pobres muito mais pobres". Qual, então, o respaldo do decreto governamental, no qual se fundou a prisão do indiciado, diante da Constituição da República, da decisão do Supremo Tribunal Federal pertinente ao tema, das orientações da Organização Mundial da Saúde e da ciência".          

O jornal Estado de São Paulo verificou as informações servidas pelo juiz de Ribeirão Preto e comprovou que o texto usado é enganoso. Outros juizes têm fundamentado suas decisões em matérias inverídicas, publicadas nas redes sociais e nos jornais. A matéria é do jornal Estado de São Paulo.  


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