O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública, alegando ilegalidade na contratação de escritório d advocacia, sob fundamento de que o município já tem quadro próprio e não necessitava de novos advogados. O juízo de 1º grau julgou procedente e condenou o prefeito em improbidade administrativa dos réus e anulada a licitação. O escritório recorreu assegurando que os servidores municipais não eram suficientes para atender às demandas do Tribunal de Contas.
O desembargador Décio Notarangeli, da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, votou para reformar a sentença e julgou legal processo de licitação, mesmo porque não se comprovou qualquer irregularidade e os serviços jurídicos eram necessários e relevantes, em virtude de o corpo juridico da prefeitura ser composto de apenas quatro advogados. Assim, foi procedente o recurso do município de Casa Branca/SP.
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