Como bem disse o ministro Barroso e outros ministros, há precedentes na Corte para alicerçar a decisão de abertura da CPI da Covid-19, no Senado Federal. Em 2005, a Corte, com voto da relatoria do ministro hoje aposentado Celso de Mello, determinou, por 9 votos contra 1, ao então presidente do Senado, Renan Calheiros a instauração da CPI dos Bingos. As decisões estão sustentadas no § 3º, art. 58 da Constituição. Em 2007, outras decisão determinou ao então presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, a abrir a CPI do apagão aéreo.
As críticas de Bolsonaro à liminar concedida por Barroso, foram criticadas por vários ministros e especialistas no Direito. O ministro Marco Aurélio disse: "O presidente ao invés de ter dado, de início, o bom exemplo, ele ridicularizou (a pandemia). Gripezinha, quem não sai à rua é marica".
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