A Procuradoria-geral da República ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, questionando o art. 57, inc. II da Lei 10.845, de 27/11/2007, Lei de Organização Judiciaria da Bahia, que fixa o limite de idade "para ser admitido no concurso", em 65 anos para ingresso na magistratura estadual. O fundamento é de que há violação à Constituição Federal; sustenta em ensinamento do ministro Gilmar Mendes que assegura ser a LOMAN "um regime juridico único para todos os magistrados brasileiros", não podendo sofrer alteração pelos estados.
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