A vereadora Maria Helena Pereira/PSL de São Paulo concorreu ao cargo na eleição de 2020, apesar de condenada pela prática da rachadinha, mas não foi eleita; foi condenada a devolver R$ 146,3 mil ao município por improbidade administrativa com enriquecimento ilícito, decisão transitada em julgado em 2011. O Ministério Público Eleitoral pede a aplicação da inelegibilidade de 8 anos, de conformidade com o art. 1º, inc. I, alínea L da Lei Complementar 64/1990. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve o registro da vereadora, sob entendimento de que não houve lesão ao erário, vez que o dano limitou-se ao patrimônio privado dos servidores comissionados.
O ministro Alexandre de Moraes divergiu do julgamento de São Paulo, assegurando que "a rachadinha representa conluio entre assessoria e o próprio vereador que fere os cofres públicos porque, no sistema remuneratório do legislativo municipal, as verbas dos gabinetes que são destinadas a pagamento de pessoal, mas não usadas, devem ser devolvidas". Concluiu por afirmar que "a rachadinha tem como consequência automática o reconhecimento do prejuízo ao erário", geradora de inelegibilidade. O ministro Fachin seguiu o relator e o ministro Luís Felipe Salomão pediu vista.
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