terça-feira, 20 de abril de 2021

REGIME DE EXCEÇÃO EM VARA

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Bahia, depois de recomendação do CNJ, declarou Regime de Exceção na 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, que era comandada pelo juiz aposentado, Manoel Ricardo Calheiros D''Avila. Advogados reclamaram, através de Pedido de Providências, que tramita em sigilo, anotaram que o magistrado pouco despachava e os processos não eram movimentados. O relatório de inspeção, realizado em 2013, pelo CNJ, serviu de base para a implementação das medidas especiais. O Regime decretado perdurará até o dia 30 de setembro, sob coordenação da Corregedoria Geral do Tribunal.  

O juiz responde a processo administrativo disciplinar por irregularidades em precatórios, perante o CNJ. Ademais, uma servidora denunciou o magistrado, porque procedeu com "humilhação, perseguição e impedimento da prática de atos; determinação de direcionamento de Precatórios/RPV de processos digitais para assinatura por juiz auxiliar ou substituto", além de outras condutas que enumera.  



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