O STF julgou constitucional a Lei Estadual da Bahia n. 13.582/16 que proíbe publicidade de alimentos e bebidas pobres em nutrientes, direcionada para crianças. A norma proíbe a tais noticiários no rádio e na televisão no período compreendido entre 6:00 e 21:00 horas. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio questionava a lei, porque o estado não possui competência para legislar sobre a matéria, violando princípios constitucionais: a liberdade de expressão comercial, o direito à informação e a livre concorrência. O relator, ministro Edson Fachin, fundamentou seu voto em resolução da OMS.
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