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domingo, 25 de abril de 2021

SUPREMO NÃO JULGA

Os ministros do STF perdem tempo com interferência no Executivo, com anulações de sentenças e acórdãos, mas descuidam de julgar os políticos e empresários, envolvidos em corrupções cabulosas. Em levantamento da Fundação Getúlio Vargas, publicado pelo jornal "Estadão", foi constatado que, no período de 1989 a 2016, a Corte de Justiça julgou e condenou somente 3% dos réus foro privilegiado. A maioria das ações, no percentual de 58%, foram remetidas para instrução e julgamento nas instâncias inferiores, porque os réus perderam o foro; o percentual de 13% foram arquivadas, porque prescritas, enquanto 16% aguardam conclusão para os ministros e 10% dos acusados foram absolvidos. 

Evidente que esta conduta do STF, enfronhando por pequenas causas, mais apropriadas para os Juizados Especiais, constitui incentivo aos corruptos para continuidade no mundo do esvaziamento dos cofres públicos, contribuindo para a impunidade. E vejam, que, segundo os estudos, apenas 5,94% das ações penais começam e terminam no STF. É inconcebível um processo "morrer" no STF, atingido pela prescrição, mas tem ocorrido com certa frequência, mesmo porque o protagonismo dos ministros é muito grande para embrenhar por caminhos que não implicam em difusão de suas imagens. 




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