Kennedy Antonio de Almeida Júnior propôs Ação de Pagamento em Consignação contra o Bradesco, dando um imóvel como garantia de um empréstimo. Atrasos no pagamento provocou a providência de venda do imóvel e o juiz Alex Costa de Oliveira, da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião/DF suspendeu leilão extrajudicial por erro na avaliação do imóvel e falta de intimação pessoal do devedor sobre a data em que a residência iria ser vendida. O valor do bem foi de R$ 700 mil, de conformidade com o contrato, mas a oferta de R$ 390 mil. Escreveu o magistrado: "O leilão padece de vício, porque não obedeceu ao contrato e legislação, com intimação prévia do autor quanto à data da realização, além de onerar devidamente o autor por ter sido realizado após 30 dias previstas na lei".
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