Através da Resolução Conjunta GP/CGJ N.10 de 6 de abril de 2021, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, suspendeu o atendimento presencial no Judiciário local, além da prática de alguns atos processuais. O fundamento situa-se no "risco potencial para contágio pelo Coronavirus (Covid-19)...". A partir de amanhã estarão suspensos o atendimento presencial prestado pela Justiça Eleitoral, pelo Ministério Público, pela OAB e pelas Centrais de Penas Alternativas. É determinado o cumprimento do expediente remotamente, em regime home office.
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