O CNJ renovou recomendação do ano passado aos tribunais para manter suspensos até 31 de dezembro os prazos de validade dos concursos que estiveram em andamento até 27/04/2020, quando foi editada a primeira Recomendação CNJ 64/2020. Toda a motivação situa-se nas medidas sanitárias de prevenção à covid-19. Também o Congresso Nacional editou a Lei 13.970/2020, no mesmo sentido. O relator dos processos no CNJ, Emmanoel Pereira, escreveu: "Dessa forma, preserva-se o interesse pública até que haja viabilidade orçamentária para o provimento de cargos, na medida em que não compromete ainda mais o orçamento destinado aos Tribunais, impondo uma adequada execução dos recursos públicos, bem como o interesse dos próprios candidatos aprovados".
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