terça-feira, 20 de abril de 2021

VIDENTE OBRIGADA A DEVOLVER VALORES

O juiz Cláudio Pereira França, da 2ª Vara Cível do Foro de Tatuapé/SP, condenou uma vidente a devolver o valor de R$ 9,8 mil que recebeu como pagamento de uma cliente para fazer um "tratamento espiritual". Nas redes sociais, mulher propagava ser vidente sensitiva e espiritual e para fazer o "trabalho" da cliente, pediu fotos do casal e pagamento inicial de R$ 800,00, afirmando que solucionaria a crise de casamento. Adiante, pediu mais valores para tratar de "um caso de vida ou morte" e a cliente tomou empréstimo de R$ 4 mil para pagar à vidente.

Não vendo resultados na solução de seus problemas e tendo dificuldade financeiras, a cliente pediu devolução dos valores pagos e a recusa provocou a Ação de Indenização de Danos Materiais e Morais. O juiz julgou procedente em parte, porque negou os danos morais, sob fundamento de que "nenhuma prova foi apresentada no sentido de demonstrar que a requerente sofre danos que poderiam justificar a postulada indenização.        



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